Ensaio de Ángel Rodriguez Luño – suddividido em V Partes
A autonomia das realidades temporais
No entanto, poderia ocorrer que a doutrina cristã sobre uma determinada matéria ético-social coincida com a que sustentam todos ou uma boa parte dos cidadãos que legitimamente militam num determinado partido político. Nestes casos, poderia originar-se – involuntariamente – uma situação delicada, porque poderia parecer que os cristãos ou inclusive a Igreja, ao proporem os seus ensinamentos, estão a apoiar uma determinada área política e não a apresentar unicamente a mensagem do Evangelho.
Esta confusão poderia motivar acusações de intromissão ou de falta de respeito para com o Estado; acusações que talvez sejam um simples pretexto político, ou inclusive mal intencionadas; mas o que se deve ter em conta quando se procura informar a cultura com o espírito do Evangelho, é esclarecer serenamente aquela aparência de verdade que podem conter estas condenações. Dois tipos de considerações são oportunas.
A primeira é que todos os cidadãos – também os que formam parte de um órgão legislativo ou de um partido político – têm o direito e o dever de apoiar as soluções que em consciência consideram úteis para o bem do próprio país, alegando – se for possível – as razões que justificam a sua convicção. Cada um é livre para consultar livros especializados que considera fiáveis, ou de falar com quem entender; se um cidadão se pode inspirar em determinada teoria política ou económica, também pode apoiar-se na Doutrina Social da Igreja. As soluções políticas são medidas pelo seu valor intrínseco e pelas razões que as justificam. Questionar as fontes utilizadas por cada cidadão para formar as suas convicções seria uma falta de respeito à autonomia da consciência dos outros. É fácil ver que a radicalização de tal atitude levaria a conclusões absurdas: por exemplo, afirmar que o Estado, para reforçar o seu estado laical, deveria favorecer o que a Igreja condena, como a escravidão.
A segunda consideração oportuna é a necessidade de se ter uma ideia clara acerca da distinção existente entre a missão do Estado e a da Igreja. A este propósito, Bento XVI deu indicações muito úteis. A distinção entre o que é de César e o que é de Deus, com a consequente autonomia das realidades temporais, pertence à estrutura essencial do cristianismo (8). É tarefa do Estado interrogar-se sobre o modo de realizar a justiça concretamente aqui e agora; neste campo, a Doutrina Social da Igreja apresenta-se como uma ajuda, que “não pretende outorgar à Igreja um poder sobre o Estado. Tampouco quer impor aos que não compartilham da fé as suas próprias perspectivas e modos de comportamento” (9).
Tal doutrina argumenta com base na razão e no direito natural e reconhece que a construção de um justo ordenamento da vida social é uma tarefa política, que “não pode ser uma obrigação imediata da Igreja. Mas, como ao mesmo tempo é uma tarefa humana primária, a Igreja tem o dever de oferecer, mediante a purificação da razão e da formação ética, a sua contribuição específica, para que as exigências da justiça sejam compreensíveis e politicamente realizáveis. A Igreja não pode, nem deve, empreender por conta própria a iniciativa política de fazer a sociedade o mais justa possível. Não pode, nem deve, substituir-se ao Estado. Mas também não pode, nem deve, ficar à margem na luta pela justiça. Deve inserir-se nela através da argumentação racional e deve despertar as forças espirituais, sem as quais a justiça, que sempre exige também renúncias, não pode afirmar-se nem prosperar” (10).
A realização da justiça é um ponto em que a fé e a política se aproximam. Por isso requer-se uma atenção cuidadosa para que ninguém, com boa vontade, possa pensar que a fé cristã se identifica com uma das partes políticas existentes na sociedade. Certamente, a fé cristã tem algo a dizer às diversas culturas políticas dos homens e dos povos; mas a fé pressupõe a liberdade e oferece-se à liberdade, que por ela se deve amar com as palavras e com as obras.
8 - Cf Bento XVI, Litt. enc. Deus caritas est, 25-12-2005, n. 28.
9 - Ibid.10 - Ibid.
(Fonte: site Opus Dei - Portugal)