Os «Responsi» desta Congregação conservam,
desde há muitos séculos, uma estrutura curiosa. Alguém —normalmente um bispo ou
uma Conferência Episcopal— dirige uma pergunta muito concreta à Congregação e esta
limita-se a responder «sim» ou «não». Às vezes, junta uma breve «Nota
doutrinal» a justificar a resposta.
Neste caso, havia duas perguntas.
« É
válido o Baptismo conferido com a fórmula “nós te baptizamos em nome do Pai e
do Filho e do Espírito Santo”? » e é preciso baptizar validamente as pessoas para
quem o baptismo foi celebrado dessa maneira?
A resposta à primeira questão é «negativo».
A segunda resposta é «afirmativo».
A maior parte das pessoas tem
dificuldade em compreender a linguagem binária da Congregação para a Doutrina
da Fé e este duplo «Responsum» pode soar tão inesperado que alguns duvidam se
perceberam correctamente a mensagem. Por isso, a «Nota doutrinal» que a
acompanha é imprescindível e a parte mais valiosa do «Responsum».
O problema teve origem numa prática
pastoral que substituiu as palavras «Eu te baptizo…» pela expressão «em nome da
comunidade, nós te baptizamos…». De facto, o «Ritual do Baptismo das Crianças»,
promulgado por Paulo VI por decreto do Concílio Vaticano II, mostra que os pais
da criança, os padrinhos e a comunidade inteira desempenham um papel activo no
ofício litúrgico (números 4-7), embora o Concílio Vaticano II também seja explícito
ao declarar «que cada um, ministro ou fiel, desempenhando o próprio ofício,
realize somente e tudo aquilo que, segundo a natureza do rito e das normas
litúrgicas, é da sua competência» (Constituição «Sacrosanctum Concilium» sobre
a liturgia, 28).
No caso do Baptismo, como recorda
o Concílio Vaticano II, «quando alguém baptiza, é o próprio Cristo que baptiza»
e este é o ponto-chave.
Diz a nota: «No caso específico
do sacramento do Baptismo, o ministro não só não tem autoridade para dispor à
vontade da fórmula sacramental (…), como não pode sequer declarar que age em
nome da assembleia (…). Quando o ministro diz «Eu te baptizo…», não fala como
um funcionário que cumpre um papel que lhe foi confiado, mas actua
ministerialmente como sinal-presença de Cristo».
«É por isso fundamental —explica a
nota— que a acção sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa
de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja».
O abuso de mudar a fórmula do
Baptismo tornou o sacramento inválido e daí a segunda parte do «Responsum»: a
cerimónia não foi válida e as pessoas precisam de ser baptizadas correctamente e
receber validamente todos os sacramentos posteriores.
Comenta a «Nota doutrinal» que muitas
destas motivações pastorais mascaram, ainda que inconscientemente, uma deriva
subjectivista e uma vontade manipuladora. Na oração pessoal cada um segue o
impulso do seu coração, mas na acção litúrgica «deve abrir-se a um outro
impulso, de origem mais potente e profunda, vindo do coração da Igreja, que
bate através dos séculos. Não conta aquilo que pessoalmente lhe agrada, ou
naquele momento lhe parece desejável…».
Como custa a alguns obedecer! Todas as desculpas servem para seguir outra liturgia. Mas os bons cristãos mostram o seu amor a Cristo e à Igreja obedecendo rigorosamente não só no que é mais importante, como em todos os pormenores do que a Igreja estabelece em cada momento.
José Maria C.S. André