Perguntas: responsabilidade de "É o Carteiro!"
11- É verdade que na Igreja Ortodoxa
– com quem a Igreja Católica tem urgência em unir-se – é permitido o divórcio?
No Oriente este desenvolvimento prosseguiu o
seu curso e levou, sobretudo depois da separação da Cátedra de Pedro, a uma
prática cada vez mais liberal.
Hoje nas Igrejas ortodoxas existe uma variedade
de causas para o divórcio, que normalmente são justificadas com referência à oikonomia, a
clemência pastoral para cada um dos casos difíceis, e abrem o caminho a um
segundo ou terceiro matrimónio com carácter penitencial.
Esta prática não é coerente com
a vontade de Deus, claramente expressa pelas palavras de Jesus acerca da
indissolubilidade do matrimónio, e isto representa certamente uma questão ecuménica
que não deve ser subestimada.
12- Como é que a
Igreja Católica reagiu em face a essa tendência liberalizadora?
No Ocidente, a reforma
gregoriana contrastou as tendências de liberalização e voltou a propor o
conceito originário das Escrituras e dos Padres. A Igreja católica defendeu a
absoluta indissolubilidade do matrimónio até à custa de grandes sacrifícios e
sofrimentos.
O cisma da «Igreja da
Inglaterra», que se separou do Sucessor de Pedro, aconteceu não por causa de
diferenças doutrinais, mas porque o Papa, em obediência à palavra de Jesus, não
podia favorecer o pedido do rei Henrique VIII para a dissolução do seu
matrimónio.
O Concílio de Trento confirmou
a doutrina da indissolubilidade do matrimónio sacramental e esclareceu que ela
corresponde ao ensinamento do Evangelho (cf. DH 1807).
13- Há quem diga que
isso era a teoria, mas que na prática a Igreja Católica teria tolerado os usos
dos cristãos ortodoxos...
Por vezes afirma-se que a
Igreja tolerou de facto a prática oriental, mas isto não corresponde à verdade.
Os canonistas sempre falaram de uma prática abusiva, e há
testemunhos acerca de alguns grupos de cristãos ortodoxos que, tendo-se tornado
católicos, tiveram que assinar uma confissão de fé na qual era feita referência
explícita à impossibilidade da celebração de segundas ou terceiras núpcias.
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