São Cirilo de Alexandria (380-444), bispo e Doutor da Igreja
Homilia 12; PG 77, 1041ss. (a partir da trad. Delhougne, Les Pères commentent, p. 174)
Vimos Cristo obedecer às leis de Moisés, o quer dizer que Deus, o legislador, se submetia, como um homem, às Suas próprias leis. É o que nos ensina São Paulo [...]: «Ao chegar a plenitude dos tempos, Deus enviou Seu Filho, nascido de mulher, nascido sujeito à Lei, para resgatar os que se encontravam sob o jugo da Lei» (Gal 4, 4-5). Por conseguinte, Cristo resgatou da maldição da Lei os que a ela estavam sujeitos, mas que não a observavam. De que modo os resgatou? Aperfeiçoando esta Lei; dito de outro modo, a fim de apagar a transgressão da qual Adão se tornou culpado, Ele mostrou-Se obediente e dócil para com Deus Pai em nosso lugar. Porque está escrito: «Como pela desobediência de um só, muitos se tornaram pecadores, assim também, pela obediência de um só, muitos se tornaram justos» (Rom 5, 19). Connosco, Ele curvou a cabeça perante a Lei, e fê-lo segundo o plano divino da Incarnação. Com efeito, «convém que cumpramos assim toda a justiça» (Mt 3, 15).
Depois de ter tomado completamente a condição de servo (Fil 2, 7), precisamente porque a Sua condição humana o agregava ao número dos que suportavam o jugo, pagou o montante do imposto aos cobradores como toda a gente, ainda que por natureza, e como Filho, estivesse dispensado disso. Por conseguinte, quando tu O vês observar a Lei, não fiques chocado, não ponhas no rol de servos Aquele que é livre, mas avalia pelo pensamento a profundidade de um tal desígnio.
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