terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Índole jurídica do matrimónio

“Perante a relativização subjectivista e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma com clareza a índole naturalmente jurídica do matrimónio, isto é, a sua pertença, por natureza, ao âmbito da justiça nas relações inter-pessoais. Nesta óptica, o direito entrelaça-se realmente com a vida e com o amor; como um seu dever-ser”.


(Bento XVI em 24.01.2011 no seu discurso aos membros do Tribunal da Rota Romana)

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