sábado, 1 de outubro de 2011

‘Rota Romana’ tratará casos de nulidade de matrimónios não consumados e os de nulidade sacerdotal

Bento XVI decidiu que os casos de nulidade de matrimónios ratos (não consumados pela união sexual) e os de nulidade de ordenação sacerdotal, sejam tratados de agora em adiante pelo Tribunal da Rota Romana ** e não pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que até o momento os tinha a seu cargo.

Assim o dispôs o Santo Padre através do motu proprio "Quaerit semper" que modifica alguns artigos da constituição apostólica Pastor Bonus do Beato João Paulo II.

O documento, que entrará em vigor no dia 1 de outubro deste ano, foi divulgado na edição para de 28 de setembro do jornal do Vaticano L’Osservatore Romano (LOR).

Esta decisão, diz o Papa no texto, foi tomada para que assim a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, liderada pelo Cardeal Antonio Cañizares, "se dedique principalmente a dar novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo a renovação querida pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium".

Bento XVI recorda além que "a Santa Sé sempre buscou adequar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que em cada período histórico emergiram na vida da Igreja, modificando, assim, a organização e a competência dos dicastérios da Cúria Romana".

O Papa referiu-se ainda  à exigência do Concílio Vaticano II de adequar os dicastérios "às necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobre tudo no que diz respeito ao seu número, denominação, competência, o modo de proceder e a recíproca coordenação".

Em relação a isto, o Decano da Rota Romana, o Bispo Antoni Stankiewicz, assinala no LOR que a decisão do Papa Bento XVI é "uma inovação normativa de caráter histórico no âmbito da Cúria Romana".

D. Stankiewicz, que tem como uma de suas faculdades propor ao Papa a concessão da dispensa no caso dos matrimónios ratos (não consumados), indicou que é necessário denotar que "esta alteração funda-se em precedentes de ordem histórico-jurídica que testemunham que as matérias agora devolvidas à Rota não são alheias ao contexto do Tribunal papal".

A Rota Romana, conclui o Bispo, "acolhe as competências atribuídas pelo Papa com filial gratidão pela confiança manifestada por seu Tribunal e com a ajuda de uma plurissecular experiência jurídica, à qual recorrer ao tratar matérias tão relevantes para a vida de cada fiel e da comunidade cristã inteira". 

(Fonte: ‘ACI Digital’ com edição JPR)

** O Tribunal da Rota Romana (Tribunal Rotae Romanae) ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria.

Os Juízes deste Tribunal, dotados de comprovada doutrina e experiência e pelo Sumo Pontífice escolhidos das várias partes do mundo, constituem um colégio; a este Tribunal preside o Decano nomeado por um determinado período pelo Sumo Pontífice, que o escolhe entre os mesmos Juízes.
Fonte: ‘Wikipédia’

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