terça-feira, 13 de setembro de 2011

Do Catecismo da Igreja Católica (CIC)



§ 1530. Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.

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