segunda-feira, 23 de agosto de 2010

D. Dimas Lara Barbosa expressa posição inegociável da CNBB frente o tema do aborto e as eleições

O jornal ‘O Estado de S. Paulo’, na sua edição de sexta-feira, 20, na página A7, trouxe uma nota afirmando que o secretário-geral da CNBB, D. Dimas Lara Barbosa, “admitiu que os católicos votem em candidatos que são favoráveis ao aborto”. A citação, descontextualizada, leva o leitor a interpretações que não correspondem em absoluto à posição do secretário-geral em relação a este tema. Em face do exposto, o secretário solicitou uma rectificação por parte do jornal que foi publicada na edição deste sábado, 21, na página 2, coluna Fórum dos Leitores.

Publicamos abaixo a íntegra do texto aparecido ontem no Portal web da CNBB:

“Prezado Senhor Director de Redacção,

Foi com desagradável surpresa que vi estampada minha fotografia no topo da página A7 da Edição de hoje, sexta-feira, 20 de Agosto, com a nota de que eu teria admitido que os católicos votem em candidatos que são favoráveis ao aborto.

Gostaria de expressar, mais uma vez, a posição inegociável da CNBB, que é a mesma do Magistério da Igreja Católica, de defesa intransigente da dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. O aborto é um crime que clama aos céus, um crime de lesa humanidade. Isso, evidentemente, não significa que o peso da culpa deva recair sobre a gestante. Também ela é, na maioria das vezes, uma grande vítima dessa violência, e precisa de acompanhamento médico, psicológico e espiritual. Aliás, esses cuidados deveriam vir antes de uma decisão tão dramática.

Os católicos jamais poderão concordar com quaisquer programas de governo, acordos internacionais, leis ou decisões judiciais que venham a sacrificar a vida de um inocente, ainda que em nome de um suposto estado de direito. Aqui, vale plenamente o direito à objecção de consciência e, até, se for o caso, de desobediência civil.

O contexto que deu origem à manchete em questão é uma reflexão que eu fazia em torno da diferença entre eleições maioritárias e proporcionais. No caso da eleição de vereadores e deputados (eleições proporcionais), o eleitor tem uma gama muito ampla para escolher. São centenas de candidatos, e seria impensável votar em alguém que defenda a matança de inocentes, ainda mais com dinheiro público. No caso de eleições maioritárias (prefeitos, senadores, governadores, presidente), a escolha recai sobre alguns poucos candidatos. Às vezes, sobretudo quando há segundo turno, a escolha se dá entre apenas dois candidatos. O que fazer se os dois são favoráveis ao aborto? Uma solução é anular o próprio voto. Quais as consequências disso? O voto nulo não beneficiaria justamente aquele que não se quer eleger? É uma escolha grave, que precisa ser bem estudada, e decidida com base numa visão mais ampla do programa proposto pelo candidato ou por seu Partido, considerando que a vida humana não se resume a seu estágio embrionário.

Na luta em defesa da vida, o problema nunca é pontual. As agressões chegam de vários sectores do executivo, do legislativo, do judiciário e, até, de acordos internacionais. E chegam em vários níveis: fome, violência, drogas, miséria... São as limitações da democracia representativa. Meu candidato sempre me representa? Definitivamente, não! Às vezes, o candidato é bom, mas seu Partido tem um programa que limita sua acção. Por isso, o exercício da cidadania não pode se restringir ao momento do voto. É preciso acompanhar, passo a passo, os candidatos que forem eleitos. A iniciativa da Ficha Limpa mostrou claramente que, mesmo num Congresso com tantas vozes contrárias, a força da união do povo muda o rumo das votações.

Que o Senhor da Vida inspire nossos eleitores, para que, da decisão das urnas nas próximas eleições, nasçam governos dignos do cargo que deverão assumir. E que o cerne de toda política pública seja a pessoa humana, sagrada, intocável, desde o momento em que passa a existir, no ventre de sua própria mãe”.

O texto é assinado por D. Dimas Lara Barbosa, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e Secretário-Geral da CNBB.

(Fonte: ‘ACI Digital’ com adaptação de JPR, excepto no esclarecimento de D. Dimas no qual apenas se adaptou à ortografia prévia ao acordo em vigor e ainda em fase de transição)

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