Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

sábado, 8 de julho de 2017

Carta-circular aos Bispos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia

1. A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por determinação do Santo Padre Francisco, dirige-se aos Bispos diocesanos (ou aqueles que pelo direito lhe são equiparados) recordar-lhes que lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor (cf. Lc 22,8.13). Ao Bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador, promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada (cf. CIC can. 835 §1) compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles que o fabricam. A fim de ser uma ajuda, lembramos as normas existentes e sugerem-se algumas indicações práticas.

2. Enquanto até agora, de um modo geral, algumas comunidades religiosas dedicavam-se a preparar com cuidado o pão e o vinho para a celebração da Eucaristia, hoje estes vendem-se, também, em supermercados, lojas ou mesmo pela internet. Para que não fiquem dúvidas acerca da validade desta matéria eucarística, este Dicastério sugere aos Ordinários que dêem indicações a este respeito; por exemplo, garantindo a matéria eucarística mediante a concessão de certificados.

O Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da matéria.

Compete ao Ordinário informar e advertir para o respeito absoluto das normas os produtores de vinho e do pão para a Eucaristia.

3. As normas acerca da matéria eucarística indicadas no can. 924 do CIC e nos números 319 a 323 da Institutio generalis Missalis Romani, foram já explicadas na Instrução Redemptionis Sacramentum desta Congregação (25 de Março de 2004):
a) “O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser ázimo, unicamente feito de trigo, confeccionado recentemente, para que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade. Por conseguinte, não pode constituir matéria válida, para a realização do Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo levando a mistura de uma substância diversa do trigo, em tal quantidade que, de acordo com a classificação comum, não se pode chamar pão de trigo. É um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel. Pressupõe-se que as hóstias são confeccionadas por pessoas que, não só se distinguem pela sua honestidade, mas que, além disso, sejam peritas na sua confecção e disponham dos instrumentos adequados” (n. 48).
b) “O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas… Tenha-se diligente cuidado para que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer género, pois não constituem matéria válida” (n. 50).

4. A Congregação para a Doutrina da Fé, na sua Carta-circular aos Presidentes das Conferências Episcopais acerca do uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística (24 de Julho de 2003, Prot. n. 89/78-17498), indicou as normas para as pessoas que, por diversos e graves motivos, não podem consumir pão normalmente confeccionado ou vinho normalmente fermentado:
a) “As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão” (A. 1-2).
b) “Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado, de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia” (A. 3).
c) “Os Ordinários têm competência para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão” C. 1).

5. Por outro lado, a mesma Congregação decidiu que a matéria eucarística confeccionada com organismos geneticamente modificados pode ser considerada válida (cf. Carta ao Perfeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 9 de Dezembro de 2013, Prot. n. 89/78 – 44897).
6. Aqueles que confeccionam o pão e produzem o vinho para a celebração, devem ter a consciência de que o seu trabalho destina-se ao Sacrifício Eucarístico, e por isso, é-lhes requerido honestidade, responsabilidade e competência.

7. Para que sejam observadas as normas gerais, os Ordinários podem utilmente meter-se de acordo ao nível da Conferência Episcopal, dando indicações concretas. Considerando a complexidade de situações e circunstâncias, como é o facto da negligência pelo sagrado, adverte-se para a necessidade prática de que, por incumbência da Autoridade competente, haja quem efectivamente garanta a autenticidade da matéria eucarística da parte dos produtores como da sua conveniente distribuição e venda.

Sugere-se, por exemplo, que a Conferência Episcopal encarregue uma ou duas Congregações religiosas, ou um outro Ente com capacidade para verificar a produção, conservação e venda do pão e do vinho para a Eucaristia num determinado país ou para outros países para os quais se exporta. Recomenda-se, ainda, que o pão e o vinho destinados à Eucaristia tenham um tratamento conveniente nos lugares de venda.

Da sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, 15 de Junho de 2017.

Robert Card. Sarah

Prefeito

+ Arthur Roche

Arcebispo Secretário

O Evangelho de Domingo dia 9 de julho de 2017

Então Jesus, falando novamente, disse: «Eu Te louvo ó Pai, Senhor do céu e da terra, porque ocultaste estas coisas aos sábios e aos prudentes, e as revelaste aos pequeninos. Assim é, ó Pai, porque assim foi do Teu agrado. «Todas as coisas Me foram entregues por Meu Pai; e ninguém conhece o Filho senão o Pai; nem ninguém conhece o Pai senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar. O «Vinde a Mim todos os que estais fatigados e oprimidos, e Eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o Meu jugo, e aprendei de Mim, que sou manso e humilde de coração, e achareis descanso para as vossas almas. Porque o Meu jugo é suave, e o Meu fardo leve».

Mt 11, 25-30

São Josemaría Escrivá nesta data em 1974

Antes de partir do Chile reza a Nossa Senhora no seu Santuário de Lo Vásquez: “Direi à Mãe de Deus: Minha Mãe, amo-te tanto como estes que aqui estão. Faz com que eu tenha a fé que estes têm”.

O hat-trick de CR7

Que é uma mulher que aluga a sua barriga senão uma ‘proletária’, no sentido próprio do termo?! E que é o ‘pai’ do filho encomendado, senão um capitalista explorador?

Não, não se trata de mais uma proeza futebolística do famoso capitão da selecção nacional, mas da sua mais recente produção: dois rebentos, gémeos por sinal, a juntar ao filho que já tinha. Têm os três irmãos a infelicidade de serem todos filhos sem mãe, porque foram todos gerados pelo pai, por via da ‘maternidade de substituição’. No contrato de prestação de serviços de gestação, não terão faltado as habituais cláusulas de confidencialidade, bem como a renúncia a qualquer prerrogativa materna em relação às crianças geradas, mas depois cedidas, para sempre, ao multimilionário pai, que colecciona filhos como se fossem botas de ouro, ou outros troféus desportivos.

É provável que tudo se tenha passado de forma consensual: CR7 não tem propriamente problemas financeiros e não devem faltar mulheres saudáveis e disponíveis para conceber e gerar filhos ao ídolo futebolístico, a troco de uma generosa compensação. Muito embora os defensores das barrigas de aluguer as queiram gratuitas, como a lei portuguesa também exige, a verdade é muito diferente: não é por acaso que Cristiano Ronaldo se permite, pela segunda vez, este luxo. Aliás, não é crível que alguém, que não seja um familiar muito próximo, aceite trazer no seu seio, durante nove meses, um ser humano de que depois se vai desligar para sempre, a não ser que seja para isso generosamente remunerado. Aliás, só assim se explica que este procedimento seja acessível a um Cristiano Ronaldo, mas não a um qualquer cidadão que, como ele, também pretenda ter filhos, mas não tenha uma mulher que os possa conceber. Com efeito, não se conhece nenhuma mulher rica, europeia ou norte-americana, que tenha ‘arrendado’ a sua barriga a um casal de pobres camponeses paraguaios incapazes de ter geração, embora também os haja …

É curioso notar que, segundo as revistas ditas sociais, de que apenas conheço as capas, não faltam namoradas de turno ao flamante futebolista. São todas, como convém, jovens sofisticadas, de silhueta impecável, putativas vencedoras dos mais exigentes concursos de beleza. Não seria mais lógico que fossem elas as mães dos filhos de CR7?! Sim, claro, caso não fosse este um esquema de exploração feminina a que, obviamente, jamais se sujeitaria uma vampe namoradeira do multimilionário capitão da selecção nacional. Estas damas de companhia não estão dispostas à deformidade que a maternidade exige durante o tempo da gestação, sobretudo na sua fase final, mas uma pobre mulher não se pode permitir esses pruridos, nem recusar um tão rentável aluguer.

O proletariado está de novo na moda, entre nós pela mão da maioria socialista-bloquista e com a valiosa e substancial contribuição de duas dezenas de deputados do Partido Social Democrata que, nesta questão, se aliaram à geringonça, em vez de lhe fazerem, como era suposto, oposição. Os proletários, de tão triste memória durante a revolução industrial e que, em vão, o marxismo tentou reabilitar, eram, como o próprio nome indica, trabalhadores cuja principal riqueza era a prole: quantos mais filhos, mais braços – recordem-se as crianças miseravelmente exploradas nas minas – e, portanto, maior rendimento familiar. Que é uma mulher que ‘aluga’ a sua barriga senão uma ‘proletária’, no sentido próprio do termo?! E que é o ‘pai’ do filho encomendado, senão uma nova versão do capitalista explorador? Na realidade, mais não é do que um processo industrial, em que a mulher fica reduzida a um mero objecto, a uma peça na cadeia produtiva, ou reprodutiva, a que se recorre para a obtenção do filho e que, depois, se abandona e ignora. Pobres mulheres …

A mercantilização dos ventres femininos é já uma realidade, não obstante os partidários destas novas técnicas rejeitarem, em tese, qualquer intuito comercial. No Reino Unido, por exemplo, já se permite que a mulher gestante receba uma quantia de 15 mil libras, a título de compensação pela gestação. Nos Estados Unidos, onde há maior procura, praticam-se preços mais elevados: na Califórnia, cobram-se 100 mil dólares por esse serviço, mas na Índia pode-se conseguir uma barriga de aluguer por valores que vão dos 18 mil aos 30 mil dólares, dos quais só 8 mil chegam à ‘mãe de substituição’. Como em qualquer processo industrial, também nestas gestações há intermediários que exigem as suas comissões: um negócio, afinal, como qualquer outro.

Admiro em Cristiano Ronaldo a perícia a que chegou, com muito trabalho e dedicação, embora entenda uma saloiice dar o seu nome, que seria adequado para um estádio de futebol, ao aeroporto da Madeira (a propósito, na semana passada estive em Paris, no aeroporto Charles de Gaulle, que não era futebolista, e no de Amsterdão, que não se chama Johan Cruyff…). Mas, em relação a este processo industrial, CR7 não é, obviamente, o principal responsável: maior culpa é a de quem legalizou a mal-dita ‘maternidade de substituição’.

Em Portugal, segundo a lei da gestação de substituição (Lei nº 25/2016, que reformou a Lei 32/2006, sobre procriação medicamente assistida), “A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher, ou em situações clínicas que o justifiquem” (Art. 8º, nº 2). E, no país vizinho, dois espanhóis que recorreram a uma barriga de aluguer para obterem gémeos, não os puderam registar como seus, por sentença de 6 de Fevereiro de 2014, do respectivo Supremo Tribunal de Justiça. Mas, nos Estados Unidos, de onde procedem os gémeos de CR 7, pelos vistos já se mandam fazer criancinhas ao gosto do freguês.

Só há um senão neste imbróglio: estes filhos não têm, nem nunca terão, mãe. Nada que, porém, não se possa compensar com bens materiais: ainda bem que as barrigas de aluguer são só para ricos!

Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada in Observador
(seleção de imagens 'Spe Deus')

Adoro te devote (legendado)

A importância de todos os membros da família

São inúmeras as manifestações de gratidão a S. Josemaria, em todo o mundo, pelas suas palavras de estímulo aos casais, às famílias. Dizia ele, com uma frase da Sagrada Escritura: Dícite iusto quóniam bene (cf Is 3, 10), estais a fazer tudo muito bem, porque não trouxestes os vossos filhos ao mundo como os animais os trazem. Vós sabeis que eles têm alma, e que há uma vida para além da morte, uma vida de felicidade eterna ou de condenação eterna, e quereis que os vossos filhos sejam felizes aqui e lá. Deus vos abençoe! [7].

Também os outros membros da família, especialmente os irmãos mais velhos, os avós, etc., têm a especial responsabilidade de ajudar os mais novos no crescimento da fé e da vida cristã. E em todos os sítios onde procuramos implantar o ambiente de Nazaré, havemos de atuar assim, com o testemunho do exemplo e com a palavra adequada, procurando prestar este serviço fraterno, que é o mais importante que podemos prestar.

Contudo, não podemos esquecer que nalgumas famílias e lugares onde se cuida a formação na doutrina cristã, introduzem-se às vezes gérmenes que debilitam ou apagam mesmo a fé dos que acreditam. Com sentido de responsabilidade, sem inquietações nem desânimos, as mães e os pais hão-de esmerar-se no seu jubiloso dever de educadores na fé. Não basta confiar os filhos a uma escola com reto critério doutrinal, nem contentar-se com o facto de frequentarem ambientes onde se lhes oferece formação católica adequada à idade de cada um. Tudo isso constitui uma ajuda, uma ótima ajuda, mas a primeira responsabilidade compete sempre aos pais.

Quando questionavam o nosso Fundador sobre estes temas, costumava aconselhar: tendes que defender a fé dos vossos filhos de duas maneiras: primeiro com a vossa atuação cristã, com o vosso exemplo. E depois com a doutrina, procurando rever o Catecismo (…). E sem aborrecer muito os vossos filhos, haveis de os ir formando na boa doutrina. E assim salvareis a sua fé [8].

[7]. S. Josemaria, Notas de uma reunião familiar, 18-X-1972.
[8]. Ibid.

(D. Javier Echevarría na carta do mês de julho de 2015)
© Prælatura Sanctæ Crucis et Operis Dei

O Evangelho do dia 8 de julho de 2017

Então foram ter com Ele os discípulos de João e disseram-Lhe: «Qual é a razão por que nós e os fariseus jejuamos e os Teus discípulos não jejuam?». Jesus respondeu-lhes: «Porventura podem estar tristes os companheiros do esposo, enquanto o esposo está com eles? Mas virão dias em que lhes será tirado o esposo e então eles jejuarão. Ninguém deita um remendo de pano novo em vestido velho, porque este remendo levaria consigo uma parte do vestido e ficava pior o rasgão. Nem se deita vinho novo em odres velhos; doutro modo rebentam os odres, derrama-se o vinho e perdem-se os odres. Mas deita-se o vinho novo em odres novos; e assim ambas as coisas se conservam».

Mt 9, 14-17